AVISO PRÉVIO DE GREVE DA SAÚDE 02 DE MARÇO 2026

Exmos. Senhores:

Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministra da Saúde, Secretária de Estado da Administração Pública, Presidente do Governo Regional dos Açores e demais membros do Governo Regional dos Açores, Presidente do Governo Regional da Madeira e demais membros do Governo Regional da Madeira, demais Membros do Governo; Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais, Presidentes dos Conselhos Diretivos, ou órgãos equiparados, de todos os institutos Públicos, Entidades Públicas Empresariais, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, aos Órgãos Diretivos das Misericórdias e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (a quem se dirige o presente Aviso Prévio de Greve para o exclusivo reporte dos trabalhadores em funções em estabelecimentos de saúde cedidos pelo SNS, encontrando-se sob a tutela das entidades acima enunciadas), Membros das direções das Entidades Empregadoras Públicas e Privadas, Presidente do Conselho de Administração Executivo do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), Conselhos de Administração de todos os Hospitais, Centros Hospitalares (IP), Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde, Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Presidente do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Presidente do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge Entidades Reguladoras e Associações Patronais, que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 3949, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro,: Vem o STTS – Sindicato Nacional dos trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos declarar e tornar pública greve:

Para trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vinculo, contrato ou filiação Sindical, na carreira de Técnico Auxiliar da Saúde, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, do âmbito do Ministério da Saúde, Institutos Públicos, demais pessoas coletivas de direito público, privado e utilidade pública e privada e, Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, assim, irão estar em greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 02 de março de 2026, como forma de luta e protesto, com o objetivo de lutar:

Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores adquiridos por via do Siadap.

– Pela regularização do Siadap Avaliação do biénio 2023/2024 e do ano 2025.

Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e enfermagem;

Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 16 horas de serviço continuo;

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas do dia 01 de março, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 01 de março e prolonga-se até ao fim do ciclo de 02 de março de 2026.
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 02 em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 02 de março e prolongando-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que, nas entidades empregadoras da saúde cujo número de trabalhadores ao domingo seja igual ao número de trabalhadores em dia da semana, os meios humanos para garantir os serviços mínimos deverão corresponder a 50%, aplicando-se de forma transversal, clara e uniforme a todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) de Portugal Continental e dos Serviços Regionais de Saúde dos Açores e da Madeira., sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. O STTS abdica de designar os trabalhadores para a realização dos serviços mínimos e da respetiva escala em detrimento da entidade empregadora, devem ainda as entidades empregadoras comunicar ao STTS com 48 horas de antecedência as escalas de serviço que asseguram os serviços mínimos. Serão ainda assegurados os tratamentos de Quimioterapia, Imunoterapia, Hemodiálise já anteriormente iniciados e serviços de Dádiva de Sangue.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

  • Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

AVISO-PRÉVIO    COMUNICADO     CARTAZ     ATA DGERT       ATA SCML