AVISO PRÉVIO DE GREVE TÉCNICOS AUXILIARES DE SAÚDE 17 DE OUTUBRO DE 2025

A decisão de avançar com esta ação de luta e protesto surge na sequência da persistência de diversas reivindicações que a FESINAP considera cruciais para a valorização e dignificação da carreira dos Técnicos Auxiliares de Saúde.

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos alterados e republicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 08/04/2024 e sede social sita em Primeira Avenida, Lote 317/318, R/C DT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, em representação dos sindicatos que a integram, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação, e artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atualizada, vem declarar e tornar pública greve:

Dia 17 de outubro de 2025, entre as 08:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS), independentemente da natureza do vínculo ou contrato, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:

Revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

Contra a contratação, uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horárias de 14 e 16 horas de serviço contínuo;

Criação do Cartão Refeição, através de negociação em Acordo Coletivo de Trabalho, para o valor diário de 12,00 €, livre de imposto;

Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e enfermagem;

Pelo reconhecimento da Carreira do Técnico Auxiliar de Saúde e enfermagem como Profissão de desgaste Rápido

Revisão do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o ex-Centro Hospitalar Barreiro Montijo e outros e associações sindicais, publicado no BTE n.º 23, de 22/6/2018.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia às 08:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 17 de outubro de 2025 e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 18 de outubro de 2025;

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de Quimioterapia, Imunoterapia, Hemodiálise e serviços de Dádiva de Sangue.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

  • Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Viana do Castelo, 2 outubro de 2025.

VER AQUI O AVISO E OS SERVIÇOS MINIMOS

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