Aos Trabalhadores e Associados,
No STTS, estamos sempre atentos aos direitos e benefícios que podem melhorar a sua vida financeira e profissional. Hoje, queremos partilhar uma informação importante e muitas vezes desconhecida: o benefício fiscal associado ao pagamento das quotas sindicais. Esta é uma oportunidade real de poupança no seu IRS, que valoriza a sua filiação sindical e pode motivar novos membros a juntarem-se a nós na defesa dos direitos laborais.
De acordo com o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) do Código do IRS (CIRS), as quotas sindicais podem ser deduzidas ao seu rendimento bruto da categoria A (como salários). Ou melhor? O valor pago é duplicado para efeitos de dedução (acrescido de 100%), desde que não exceda 1% do seu rendimento anual bruto.
- Exemplo prático: Se o seu rendimento anual bruto for de 25.000 €, pode deduzir até 250 € no IRS. Isso corresponde a apenas 125 € pagos em quotas (porque 125 € × 2 = 250 € de dedução).
- Esta dedução é específica e independente de outras despesas, como educação ou saúde, reduzindo diretamente o rendimento sujeito a imposto – o que significa uma poupança real no imposto a pagar!
Muitos trabalhadores não sabem disto, mas o Estado reconhece o valor das quotas sindicais como um investimento na sua proteção social, duplicando o seu impacto fiscal.
Porquê Aderir ou Manter a Filiação?
Ser associado do STTS não é só sobre defender direitos coletivos – é também financeiramente vantajoso!
- Para quem paga, por exemplo, 10 € mensais (120 € anuais), a dedução pode chegar a 240 €, tornando o custo líquido da quota muito inferior ao valor nominal.
- Esta vantagem reforça o nosso compromisso: o STTS está ao seu lado, informando sobre direitos fiscais e laborais que fazem a diferença no dia a dia.
- Ao juntar-se a nós, ganha acesso a apoio jurídico, negociações coletivas e uma rede solidária, tudo com um “bónus” fiscal.
Imagine: o que paga em quotas volta para si em dobro no IRS, ajudando a equilibrar o orçamento familiar!
Como Beneficiar Desta Vantagem?
É simples! Para declarar as quotas no IRS:
- Guarde os comprovativos: Mantenha os recibos das quotas pagas ao STTS.
- No IRS: Na declaração anual, insira o valor das quotas na secção de deduções específicas (categoria A). O sistema duplica automaticamente o montante (até ao limite de 1%).
- Dúvidas? Contacte-nos! Estamos a preparar um guia prático gratuito sobre “Como Declarar as Quotas Sindicais no IRS”, que estará disponível em breve no nosso site. Envie um e-mail para geral@stts.pt para mais informações.
Se ainda não é associado, esta é a altura ideal para aderir! Visite o nosso site ou contacte-nos para saber mais sobre como se filiar e começar a usufruir destes benefícios.
Juntos, somos mais fortes – e mais poupadores!