O Governo assume que já não terá tempo para alterar a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) até ao final da legislatura e vai emitir uma orientação dirigida aos serviços públicos para reduzirem a duração dos contratos a prazo de três para dois anos, à semelhança do que acontecerá no sector privado. A garantia foi deixada nesta terça-feira pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.
“O Governo assume desde já o compromisso, como empregador, de emitir uma orientação a todos os serviços para respeitarem os tempos [relativos aos contratos a prazo] que estão previstos no Código do Trabalho”, afirmou o responsável governamental, citado pela Lusa.
A lei que altera o Código do Trabalho, promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira, reduz a duração máxima do contratos a prazo de três para dois anos, mas para que a medida fosse aplicada à função pública seria preciso alterar a LTFP. Como não há tempo para o fazer até às eleições, será emitida uma orientação que, explicou o ministro, permitirá aplicar a regra ao Estado.
“O Governo sempre disse que existe uma relação entre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho”, mas “alguns aspectos” previstos na lei laboral precisarão de uma nova lei na Assembleia da República para poderem ser aplicadas aos trabalhadores em funções públicas, como é o caso da duração dos contratos a prazo, continuou Vieira da Silva, à margem de uma cerimónia em Lisboa.
Essas alterações à lei laboral da função pública já não serão possíveis na actual legislatura, adiantou o ministro, mas serão feitas “de imediato” assim que houver condições políticas, ou seja, já com um novo Governo em funções após as eleições legislativas de 6 de Outubro.
“Para que não exista um hiato, o Governo vai assumir uma posição no sentido em que todos os serviços públicos vão cumprir” a norma constante no Código do Trabalho quando este entrar em vigor, disse ainda Vieira da Silva.
Na segunda-feira, em declarações à Lusa, o ministro afirmou que as novas regras do Código do Trabalho só serão aplicadas aos novos contratos e não aos que estão a decorrer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, sem dúvidas de constitucionalidade.
O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração foi uma das medidas mais contestadas pelos Sindicatos.
Além do alargamento do período experimental e da redução da duração dos contratos a prazo, as alterações preveem ainda limites às renovações dos contratos a prazo.