PAGAMENTO DO DIA DE GREVE DE 18/02/2019
A exemplo de outras paralisações, o STTS pagará o dia de greve aos
seus associados, para o efeito, o associado aderente deverá remeter os seguintes documentos.
• Cópia do recibo de vencimento onde conste o desconto efetuado pelo empregador;
• Cópia do registo de assiduidade referente ao mês de fevereiro que comprove que a ausência
por motivo de greve foi em 18/02 e não em 14 e 15 de fevereiro
Estes documentos/comprovativos são essenciais para o reembolso do vencimento base perdido pela adesão á greve.