Reduzido para dois anos período máximo dos contratos a prazo

Entre as alterações aprovadas está ainda a proposta do Governo que reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo certo. A iniciativa teve os votos favoráveis de PCP, BE, PS e PSD e contou com a abstenção do CDS-PP.

O grupo de trabalho, criado no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social sobre as propostas do Governo e dos partidos para a revisão da lei laboral, começou o processo de votações indiciárias esta terça-feira.

Entre as alterações aprovadas está ainda a proposta do Governo que reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo certo. A iniciativa teve os votos favoráveis de PCP, BE, PS e PSD e contou com a abstenção do CDS-PP.

A comissão deu ainda luz verde à redução de seis para quatro anos do período máximo dos contratos a termo incerto.

Foi também eliminada, do Código do Trabalho, a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, passando agora a ser possível a contração a prazo apenas de desempregados de muito longa duração (situações em que o desemprego dura há mais de dois anos).

O Governo propunha ainda que a duração total das renovações dos contratos a prazo não pudesse exceder a duração do período inicial. Ou seja, as renovações somadas não podiam representar um prazo mais longo do que o previsto no primeiro contrato. O CDS absteve-se e o PCP votou contra. A medida impossibilita, por exemplo, que as empresas estabeleçam com os trabalhadores três contratos a prazo consecutivos de seis meses cada um.