AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6 DE OUTUBRO DE 2023
A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, declara pública a greve do dia 6 de outubro de 2023, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas
Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 5, de 08/02/2021 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem, em representação dos sindicatos que a integra, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve:
Dia 6 de outubro de 2023, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, abrangidos pelo âmbito estatutário desta federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais ou subsistentes, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:
Pela atualização salarial, com a subida de um nível remuneratório, passando o montante
pecuniário do nível 5 para o do nível 6, ou seja, de 769,20 € para 817,22 €, e assim
sucessivamente, tendo por referência o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, para fazer face ao aumento do custo de vida;
Pela criação do Cartão Refeição na Administração Pública, através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 9,60 €, livre de imposto;
Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e ACEP´s;
Pela revisão das carreiras não revistas;
Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;
Pela valorização salarial dos trabalhadores do setor social e IPSS;
Pela valorização remuneratória dos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional com 30 ou mais anos de serviço público efetivamente prestado, independentemente dos tipos de vínculos;
Pela valorização remuneratória dos trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e de Assistente Técnico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, para a categoria de Assistente Operacional e tempo de serviço de 30 ou mais anos, independentemente dos tipos de vínculos;
Pela indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área funcional e não à categoria;
Pela criação do Estatuto do Pessoal de Ação Educativa;
Pelo fim da cedência unilateral de Pessoal Não Docente a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC;
Pela criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde;
Pela valorização das carreiras profissionais específicas;
Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP).
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
• Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 5 de outubro de 2023 e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 6 de outubro de 2023;
• Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 6 de outubro, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 6 de outubro e prolonga-se por 24 horas.Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
• Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
• Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Viana do Castelo, 12 de setembro de 2023.