Baixas por doença de até três dias: como pedir no SNS 24
A partir de abril de 2023, as baixas por doença de curta duração, de até três dias, passam a poder ser emitidas no SNS 24. Saiba como, neste artigo.
A partir de 1 maio de 2023, os trabalhadores vão poder solicitar baixas por doença de até três dias através do SNS 24. Uma medida que resulta de uma alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho e que está incluída no pacote da Agenda para o Trabalho Digno.
Com a simplificação do processo de emissão de baixas de curta duração, os trabalhadores deixam assim de ter de se deslocar ao centro de saúde para justificar a ausência no trabalho. Além de facilitar a vida dos trabalhadores, esta medida permitirá também aliviar a carga de trabalho administrativo dos médicos dos centros de saúde, permitindo que passem a dispor de mais tempo para dar consultas.
Como funcionam as baixas por doença de até três dias?
Neste modelo, o Certificado de Incapacidade Temporária emitido pelo médico para justificar a ausência no trabalho é substituído por uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra. Esta autodeclaração pode ser emitida na área pessoal do Portal do SNS 24, na App SNS 24, ou ainda, se não for possível a emissão digital, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Cada autodeclaração pode justificar, no máximo, três dias consecutivos de ausência no trabalho.
Após a emissão da baixa, o trabalhador receberá um código por SMS ou e-mail, que deverá facultar à entidade patronal, para efeitos de fiscalização.
Quem pode pedir?
Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, do setor privado ou do setor público, pode solicitar uma baixa de até três dias.
Quantas baixas de até três dias se podem pedir pelo SNS 24?
Cada trabalhador terá direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar, por autodeclaração emitida no SNS 24, seis dias de ausência no trabalho.
E se for excedido o limite de utilização?
Quem já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24 e voltar a ter de faltar ao trabalho por doença no mesmo ano, deve deslocar-se ao hospital ou ao centro de saúde para atestar a incapacidade para trabalhar.
Como proceder se a doença se prolongar por mais de três dias e for necessário continuar de baixa?
Também nesta situação o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.
As baixas de até três dias são pagas pela Segurança Social?
Não. Neste aspeto, nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.