OGoverno anunciou, na segunda-feira, um pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos, que ascende a 2,4 mil milhões de euros. Entre as oito medidas está a atribuição de um ‘cheque’ de 125 euros aos trabalhadores.
1. Quem vai receber o ‘cheque’ de 125 euros?
Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.
2. Quando e como será pago?
Este pagamento é feito de uma única vez em outubro.
3. O que é necessário fazer para receber o subsídio?
Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social – neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais.
O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da Autotidade Tributária (AT) nem na Segurança Social deverá registar-se.
4. Recebo o subsídio de desemprego, também tenho direito ao cheque de 125 euros?
Sim. o “pagamento às famílias vai ser feito diretamente porque é uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que em função do seu rendimento estão isentos de pagar IRS; aos que estarão isentos de apresentar declaração IRS e aos beneficiários das prestações sociais seja do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, prestação social para a inclusão ou o subsídio para os cuidadores informais”.
5. Posso receber o cheque de 125 euros e o subsídio de 50 euros por dependente?
O pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.
Por exemplo, um casal com dois filhos a cargo e em que cada um tenha um rendimento individual até 2.700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros.
António Costa detalhou que o apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.
6. Como será financiada a medida?
António Costa esclareceu ainda que a medida será suportada pelo Orçamento do Estado.
As medidas anunciadas pelo Governo, incluem as áreas de rendimentos, crianças e jovens, pensionistas, eletricidade, gás e combustíveis, rendas e transportes. Pode consultar as principais aqui.
FONTE ECONOMIAOAMINUTO