Ao refletirmos sobre o ano de 2023, observamos a conquista de várias medidas significativas implementadas pelo estado português que tiveram um impacto direto no mundo do trabalho com influencia direta do Sindicato.
Na saúde, o projeto de decreto-lei que estabelece a carreira de técnico auxiliar de saúde foi apresentado, representando um passo importante na valorização destes profissionais.
Na educação, foram alcançados progressos notáveis, como a transição de mais de 8500 professores para os 5.º e 7.º escalão da carreira. Além disso, foram implementados estágios remunerados e um acesso mais amplo à carreira.
Na administração local e central, foram implementadas várias alterações ao Código do Trabalho. Estas incluíram o aumento das compensações a serem pagas ao trabalhador pela cessação dos contratos a termo, a limitação a quatro renovações de contratos temporários, e a proibição de recurso a outsourcing por parte de empresas para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
No âmbito do SIADAP, foram antecipadas medidas para o ciclo de avaliação de 2023/2024, com efeitos em 2025. Estas medidas incluem o alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida na carreira (de 25% para 60%), 30% podem ter 2 ou 3 pontos e outros 30% podem ter 1,5 pontos, e a introdução de uma nova menção de avaliação (menção qualitativa de Bom e quantitativa, já mencionada, de 1,5) que, associada à redução do número de pontos necessários para alteração de posicionamento remuneratório que passam de 10 para 8, confere uma maior celeridade no desenvolvimento das carreiras.
Para o início de 2024, estão previstas várias medidas adicionais:
- Limitação das renovações de contratos temporários: A renovação dos contratos de trabalho temporário será limitada a quatro renovações.
- Proibição de novos contratos com sociedades em relação de domínio ou grupo: Será impedida a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador.
- Proibição de novas admissões ou afetação de trabalhador após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho: Será impedida a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional.
- Requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis: Será introduzido um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas.
- Proibição temporária da contratação de serviços de outsourcing após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho: Será impedida temporariamente a contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.
Além disso, a partir de 2024, os funcionários públicos que tenham 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira e que tenham sido abrangidos pelos períodos de congelamento que ocorreram entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, poderão progredir com seis pontos na avaliação de desempenho, em vez dos 10 pontos atualmente exigidos. Este mecanismo de aceleração de progressões permitirá que um trabalhador possa progredir na carreira ao fim de seis anos, quatro anos antes do previsto, com efeitos no nível remuneratório.
No que diz respeito aos trabalhadores com contrato individual dos hospitais EPE, eles serão alvo de reposicionamento remuneratório, igual ao da função pública, com retroativos a janeiro de 2019. Está previsto que o pagamento ocorra em dezembro. Esta medida abrange não só os trabalhadores das carreiras gerais, mas também farmacêuticos, técnicos superiores de saúde e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica. Estes trabalhadores vão ainda beneficiar das 35 horas de trabalho semanais e do acelerador de progressões que permite avançar na carreira de forma extraordinária e pontual a quem, a partir do próximo ano, acumule seis pontos na avaliação de desempenho do SIADAP, em vez dos atuais 10, desde que tenha 18 anos de carreira e sofrido dois períodos de congelamento: entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
Em suma, a criação de novas carreiras e a expansão de oportunidades, como a carreira de técnico auxiliar de saúde e a transição de professores para escalões superiores, são passos positivos na valorização dos profissionais. Estas medidas trazem melhores condições e reconhecimento para os trabalhadores. As alterações ao Código do Trabalho, incluindo a limitação das renovações de contratos temporários e a proibição de recurso a outsourcing após despedimentos, são medidas que podem trazer maior segurança e estabilidade para os trabalhadores. A introdução do acelerador na progressão na carreira dos funcionários públicos é outra medida significativa. Esta medida pode ser vista como um reconhecimento do serviço prestado pelos funcionários públicos e uma tentativa de valorizar o seu trabalho. A inclusão de uma indenização para os trabalhadores dos hospitais EPE e CITs é uma medida que reconhece o trabalho duro e a dedicação desses trabalhadores. Estas medidas reflete um compromisso com a melhoria das condições de trabalho, que é uma causa central para nós. No entanto, não podemos baixar os braços porque ainda há muito trabalho a ser feito e que é necessário continuar a lutar por melhores condições de trabalho e direitos dos trabalhadores. Queremos garantir que estas medidas sejam implementadas de forma justa e eficaz e que realmente beneficiem todos os trabalhadores. Estas medidas têm como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Em 2024, esperamos que estas conquistas sirvam de base para um futuro ainda mais promissor. Continuem a lutar pelos vossos direitos e a trabalhar com dedicação e paixão.
Assim, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS e sua Direção, desejam-vos um 2024 repleto de sucesso e realizações. Que seja um ano de crescimento pessoal e profissional para todos vós.