AVISO PRÉVIO DE GREVE GERAL 3 JUNHO 2026

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, vem declarar e tornar pública greve

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos alterados e republicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 08/04/2024 e sede social sita na Primeira Avenida, Lote 317/318, R/C DT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, em representação dos sindicatos que a integram, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais – STMO, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS, o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil –  SinFAP e o Sindicato Independente Trabalhadores de Organismos Públicos e Apoio Social – SITOPAS, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, vem declarar e tornar pública greve:

Dia 03 de junho de 2026, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, da Administração Direta e Indireta do Estado, do Setor Empresarial do Estado, incluindo os trabalhadores das Unidades Locais de Saúde, EPE, Setor Empresarial Local, outros trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo, contrato ou filiação sindical, sejam de carreiras gerais e/ou especiais ou subsistentes, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes, nomeadamente:

O documento intitulado “Trabalho XXI” propõe alterações que as associações sindicais outorgantes do presente aviso prévio de greve rejeitam por representarem um retrocesso inaceitável nas condições de trabalho, agravando a precariedade, a desvalorização dos salários e a fragilização da contratação coletiva;

Oposição às alterações legislativas que tornam o trabalho mais instável e inseguro, nomeadamente as que enfraquecem os mecanismos de defesa coletiva dos trabalhadores, reduzem as garantias de estabilidade no emprego e facilitam o recurso a formas precárias de contratação;

Exigência de atualização salarial efetiva e sustentada, uma vez que os salários não acompanham o custo de vida, gerando crescentes dificuldades dos trabalhadores no pagamento da habitação, alimentação e serviços essenciais;

Defesa e reforço da contratação coletiva enquanto instrumento fundamental de regulação das relações laborais, opondo-se à sua fragilização e à redução do seu âmbito de aplicação previstas no referido anteprojeto legislativo;

Garantia de estabilidade, justiça e dignidade no trabalho e nas condições de vida, rejeitando a perda contínua de direitos laborais e sociais que resulta da ausência de políticas que valorizem o trabalho;

Defesa e reforço dos serviços públicos, opondo-se às políticas que promovam a sua degradação, privatização ou transferência para entidades privadas, e exigindo o investimento necessário para garantir a sua qualidade e acessibilidade a todos os cidadãos;

Aumento da verba anual do Programa de Sapador Florestal;

Regulamentação do Financiamento dos Serviços Municipais de Proteção Civil;

Revisão das verbas pagas pelo SNS às Associações Humanitárias de Bombeiros;

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 02 de junho de 2026 e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 03 de junho de 2026;
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 03 de junho, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 03 de junho e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;

 

Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Viana do Castelo, 18 de maio de 2026

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