A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIPC 516 037 196, com estatutos alterados e republicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 08/04/2024 e sede social sita na Primeira Avenida, Lote 317/318, R/C DT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, em representação dos sindicatos que a integram, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República (CRP), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, vem, por este meio, convocar GREVE NACIONAL DE TODOS OS TRABALHADORES NÃO DOCENTES, que exercem a sua atividade profissional no setor da EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, que trabalhem por conta de outrem, em qualquer estabelecimento, dos SETORES PÚBLICO, PRIVADO, SOCIAL e COOPERATIVO, incluindo, Creches, Ensino Pré-escolar, Básico, Secundário, Superior, IPSS, Misericórdias, as provedoras de AAAF, CAF e AEC ou de qualquer serviço e atividade no setor referido, do Continente e das Regiões Autónoma:
A Greve, sob a forma de uma paralisação a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado tem, essencialmente, os seguintes objetivos e enquadramento:
Considerando que a Proposta de Lei denominada “Trabalho XXI” aprovada em Conselho de Ministro no dia 14 de maio de 2026 propõe alterações que as associações sindicais outorgantes do presente aviso prévio de greve consideram gravosas;
Considerando que o referido documento pretende, entre outras propostas, limitar e condicionar o direito à greve dos Trabalhadores Não Docentes, designadamente na obrigatoriedade da prestação de “serviços mínimos”, por alteração do artigo 537.º do Código do Trabalho;
Considerando que o Governo não mostra abertura para a reposição da carreira de Auxiliar de Ação Educativa;
Considerando que os Trabalhadores Não Docentes que exercem funções em Unidades de Ensino Especializado devem auferir Suplemento de Penosidade;
Considerando que os Trabalhadores Não Docentes deverão estar integrados em Tabela Remuneratória que tenha em conta a especificidade e o desgaste da sua profissão;
Considerando que se impõe a recuperação da carreira de Auxiliar de Ação Educativa da Rede Pública;
Considerando ser necessária a revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal;
Considerando que a FESINAP, única Federação sindical independente, não deve ser excluída da negociação coletiva e setorial com o Governo;
Como forma de luta e protesto, a FESINAP vem declarar e tornar pública greve no dia 5 de junho de 2026, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos Trabalhadores Não Docentes, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, das carreiras de Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior da escola pública, dos trabalhadores das carreiras, categorias e áreas funcionais similares das instituições representadas pela UMP, CNIS, SCML, CPL e demais entidades com o estatuto de “IPSS”.
Nenhum trabalhador pode ser impedido de aderir à greve, nem há lugar à fixação de serviços mínimos.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações, nos termos legalmente previstos para a sua necessidade, indica-se:
– a segurança e a manutenção do equipamento e das instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou de encerramento.
Viana do Castelo, 18 de maio de 2026.
AVISO PRÉVIO Outros