AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 02 DE NOVEMBRO 2026

Dia 02 de NOVEMBRO de 2026, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do Vínculo, Carreira, filiação Sindical ou setor de atividade

Vem o SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS – STTS, NIF 514 162 988, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 29, de 08/08/2016, com as devidas alterações efetuadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 44, de 29/11/2023 e Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 30, de 15/08/2023, com sede  na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve:

Dia 02 de NOVEMBRO de 2026, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do Vínculo, Carreira, filiação Sindical ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:

– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 10,20 €, livre de imposto;

– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

– Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores adquiridos por via do Siadap.

 – Pela regularização do Siadap 2019/2020 e 2021/2022.

– Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e Enfermagem;

– Pela revisão dos Acordo Coletivo (AC), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, 22/6/2018, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro, que com o diploma que estabeleceu o regime legal da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS), para o que importa, nas entidades públicas empresariais, está completamente desatualizado.

– Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 17 horas de serviço continuo;

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas do dia 01 de novembro, a greve pode ir do início do ciclo e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 02 de novembro;
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 02 de novembro, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 02 de novembro e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, prevalece o Acórdão ARB/24/2026, um número igual àquele que garante o funcionamento do turno da noite, em dia útil, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve, aplicando-se de forma transversal, clara e uniforme em Portugal Continental e Regiões Autónomas., sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. O STTS abdica de designar os trabalhadores para a realização dos serviços mínimos e da respetiva escala em detrimento da entidade empregadora, devem ainda as entidades empregadoras comunicar ao STTS com 48 horas de antecedência as escalas de serviço que asseguram os serviços mínimos.

Serão ainda assegurados os tratamentos de Quimioterapia, Imunoterapia, Hemodiálise e serviços de Dádiva de Sangue.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

  • Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Viana do Castelo, 15 de outubro de 2026

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