Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

Aviso prévio de greve Administração Pública – Setor Público Empresarial – IPSS 23 DE MARÇO DE 2026

Aviso prévio de greve Administração Pública – Setor Público Empresarial – IPSS

Nos termos dos artigos 394.º a 398.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão consolidada, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais – STMO, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil – SinFAP, Sindicato Independente dos Trabalhadores dos Organismos Públicos e Apoio Social – SITOPAS, declaram GREVE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, REGIONAL E LOCAL, DO SETOR PÚBLICO INCLUINDO O EMPRESARIAL, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) E DEMAIS ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS E/OU SOCIAIS, integrados no seu âmbito estatutário, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

A – Serviços Abrangidos

  1. Todos os serviços da Administração Pública Central, Regional e Local, Setor Público Administrativo, Setor Público Empresarial, das Secretarias Regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Misericórdias, Centros Sociais e Paroquiais, bem como, em geral, quaisquer entidades públicas ou privadas abrangidas pelo âmbito estatutário da FESINAP e dos sindicatos que a integram, independentemente da carreira, categoria, função, vínculo ou Filiação Sindical.
  2. Todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores e respetivos trabalhadores, independentemente da carreira, categoria, função ou vínculo.
  3. Todos os estabelecimentos de ensino da rede pública, privada ou cooperativa, e respetivos trabalhadores, independentemente da carreira, categoria, função ou vínculo.
  4. Os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
  5. Os estabelecimentos e serviços das Misericórdias.
  6. Os estabelecimentos e serviços da Casa Pia de Lisboa.
  7. Os estabelecimentos e serviços dos Centros Sociais e Paroquiais.
  8. Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  9. Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), Centros Distritais de Segurança Social, Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM.
  10. Todas as entidades, serviços e trabalhadores das áreas do ambiente, conservação da natureza e florestas, proteção civil, serviços municipais de proteção civil, bombeiros, instituto de emergência médica, transporte de doentes e outras consignadas na lei de bases da proteção civil e legislação complementar.
  11. Membros das direções da Entidades Empregadoras Públicas e Privadas, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC;

B – Período de Exercício do Direito à Greve

Os trabalhadores abrangidos pelo Aviso Prévio paralisarão a sua atividade profissional entre as 00:00 horas do dia 23 de março e as 24 horas do dia 23 de março de 2026.

C – Trabalhadores que laboram em regime de turnos

Em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 22 de março de 2026 e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 23 de março de 2026;

Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 23 de março, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 23 de março e prolonga-se por 24 horas.

D – Segurança e manutenção de instalações e equipamentos

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;

Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos “serviços mínimos”, sempre que tal se justifique.

E – Comunicação para “Serviços Mínimos”

A entidade empregadora obriga-se enviar à Federação, com 48 horas de antecedência, os atos incluídos nos “serviços mínimos” e os meios humanos necessários mediante escala PRÓPRIA para o dia da greve (23 de março).

A FESINAP abdica de designar os trabalhadores para a realização dos serviços mínimos e da respetiva escala em detrimento da entidade empregadora.

F – Serviços Mínimos Indispensáveis à Satisfação de Necessidades Sociais Impreteríveis

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garantiu o funcionamento no domingo anterior à data da marcação da greve, nos turnos da manhã, da tarde e da noite, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve respeitando o Acórdão do Tribunal Arbitral (CES) Decisão_Proc. ARB_3_2026.

No que diz respeito aos serviços que não funcionem ininterruptamente, deverá cada uma das entidades empregadoras da área da Saúde indicar os meios humanos mínimos necessários para garantir todos os “serviços mínimos” elencados no Acórdão do Tribunal Arbitral (CES) Decisão_Proc. ARB_3_2026.

I – Objetivos da Greve

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais (STMO), o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil (‘SINFAP) e o Sindicato Independente dos Trabalhadores dos Organismos Públicos e Apoio Social – SITOPAS, convocam esta greve, fundamentalmente com os seguintes objetivos:

  • Não aceitamos que o governo não negoceie com a FESINAP;
  • Regularização das avaliações do desempenho (SIADAP 3);
  • Criação da carreira de Auxiliar de Ação Educativa;
  • Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e Enfermagem;
  • Atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade aos Assistentes Operacionais Auxiliares de Ação Educativa que prestam serviço nas Unidades de Ensino Especializado;
  • Dignificação salarial dos trabalhadores da carreira de Assistente Técnico;
  • Aumento do Suplemento de Abono de Falhas para os Assistentes Técnicos;
  • Atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade abrangendo todos os Assistentes Operacionais cuja função é considerada de risco, como é o caso dos Sapadores Florestais e do Corpo Nacional de Agentes Florestais;
  • Aumento do Suplemento de Ajudas de Custo;
  • Aumento dos Salários das Equipas de Intervenção Permanente (EIP);
  • Aumento da verba anual do Programa de Sapador Florestal para os 70 mil euros, de forma que possa suportar os aumentos salariais junto das Associações de Produtores Florestais e Baldios detentoras de ESF;
  • Regulamentação do Financiamento dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
  • Revisão das verbas pagas pelo SNS às Associações Humanitárias de Bombeiros;
  • Reposição dos 25 dias úteis de férias por ano e dos 5 dias suplementares de férias se gozadas fora da época baixa;
  • Revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal;
  • Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP);
  • Melhoria das condições salariais dos trabalhadores das entidades com fins públicos e sociais, nomeadamente Misericórdias, Centros Sociais e Paroquiais e IPSS em geral;
  • Combater a violência e o assédio moral contra os trabalhadores, com a adoção obrigatória de medidas preventivas e uma atuação rápida e eficaz caso se verifique uma destas situações.
  • Pelo reconhecimento da Carreira do Técnico Auxiliar de Saúde e Enfermagem, como profissão de desgaste rápido.
  • Criação do Cartão Refeição, através de negociação em Acordo Coletivo de Trabalho, para o valor diário de 12,00 €, livre de imposto.

J – Outras Normas

Todos os trabalhadores podem aderir livremente à Greve, independentemente da Carreira, Vinculo ou Filiação Sindical, pois trata-se de um direito de exercício coletivo cuja declaração é da competência dos sindicatos.

Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à FESINAP ou seus sindicatos, que acionarão os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo o trabalhador em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.

A Greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que se refere à subordinação hierárquica e à remuneração, mas sem prejuízo da antiguidade, assiduidade e contagem de tempo de serviço.

Os trabalhadores em Greve não devem comparecer ao serviço e, consequentemente, no registo da assiduidade não devem assinalar «Greve».

Os trabalhadores escalados ou colocados nos serviços mínimos afetos à satisfação das necessidades sociais impreteríveis acima identificadas, não fazem Greve, devendo registar a sua assiduidade de acordo com a sua atividade normal.

Quaisquer dúvidas sobre a satisfação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis serão resolvidas exclusivamente pelo Delegado Sindical que pode, querendo, consultar as Direções dos sindicatos STMO, STTS e ‘SINFAP e ‘SITOPAS.

Qualquer tentativa por parte das entidades empregadoras ou dos órgãos de gestão, de determinar outros serviços mínimos indispensáveis, que não os referidos em F, só deverão ser acatados pelos trabalhadores se previamente acordados entre aquelas entidades e a FESINAP, conforme determina a Lei da Greve.

Viana do Castelo, 06 de março de 2026.

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