Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

APROVADO O DECRETO-LEI INTERPRETATIVO QUE PERMITE O REGRESSO DE TRABALHADORES À CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)

O Conselho de Ministros aprovou decreto que possibilita a reinscrição de trabalhadores que se mantiveram "EM CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS". Quem foi para o privado fica excluído.

Aprovado o decreto-lei interpretativo que permite o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006, mas apenas para os que se mantiveram sempre na Função Pública.

Estão excluídos desse direito os funcionários públicos que ficaram desempregados ou saíram da Administração Pública para o privado após 31 de dezembro de 2005 e depois regressaram ao Estado.

Há uma série de casos que não estão incluídos na garantia”,  “O direito ao regresso está em linha com o que determinou o Supremo Tribunal Administrativo, é só para quem tenha estado em continuidade material na Função Pública ”“Só faria sentido esta alteração para quem nunca quis sair da Função Pública, mas, por terem trocado da entidade A para a B, posteriormente a 2005, perderam o direito à CGA. Outras situações estão excluídas da garantia”.

O Supremo Tribunal Administrativo abordou a situação daqueles que estavam na CGA e que depois mudaram de trabalho em continuidade ao vínculo público e que poderiam ter perdido o acesso, posteriormente a 2006”. E “o Supremo Tribunal Administrativo disse que faria sentido que essas pessoas deveriam ter direito a regressar“.

Assim, “este diploma garante o direito a esses trabalhadores, clarificando que esse direito só existe para aqueles que estiveram em continuidade na Função Públicas mas com vínculos diferentes”.

O decreto-lei aprovado, “em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações)  com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas“.

Esta solução põe fim a um braço de ferro criado, no final do ano passado, entre as estruturas sindicais representativas do Estado e o Ministério do Trabalho liderado por Ana Mendes Godinho. Em julho de 2023, a CGA anunciou a possibilidade de os trabalhadores voltarem ao sistema, na sequência de várias sentenças de tribunais que deram razão aos funcionários públicos que estiveram inscritos antes de 1 de janeiro de 2006, depois saíram, e agora regressaram ao Estado. Mas o então Governo de maioria absoluta socialista decidiu suspender essa circular em novembro até avaliar os seus impactos.

A CGA só estava a aceitar reinscrições de trabalhadores com sentenças favoráveis. Com a aprovação desta norma interpretativa, os funcionários que nunca saíram da Administração Pública mas que saíram da CGA por terem mudado de entidades empregadoras, por exemplo, vão poder estar de novo naquele regime.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS, exige que todos os trabalhadores que tenham estado registados na CGA até 31 de dezembro de 2005, quando este regime ficou fechado a novas inscrições, possam regressar, incluindo os que foram para o setor privado e agora estão de volta ao Estado.

Razões das quais levou os funcionários públicos a querer voltar à CGA tem a ver com o regime das baixas por doença, que é mais benéfico do que o da Segurança Social. Assim, na Caixa Geral de Aposentações, nos três primeiros dias de incapacidade, não há direito a compensação alguma, sendo que a partir do 4.º e até ao 30.º dia de baixa o trabalhador recebe 90% do ordenado. Na Segurança Social, os primeiros três dias também não são remunerados, mas a partir daí e até ao 30.º dia, o subsídio corresponde a apenas 55% do salário.

A partir de 1 de janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.

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