Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

AVISO PRÉVIO DE GREVE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE TODOS EM LUTA

Aviso Prévio De Greve Dos Trabalhadores Da Saúde Todos Em Luta para 11 de Fevereiro de 2025

Exmos. Senhores:

Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministra da Saúde, Secretária de Estado da Administração Pública, Presidente do Governo Regional dos Açores e demais membros do Governo Regional dos Açores, Presidente do Governo Regional da Madeira e demais membros do Governo Regional da Madeira, demais Membros do Governo; ‘Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais, Presidentes dos Conselhos Diretivos, ou órgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Entidades Públicas Empresariais, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, aos Órgãos Diretivos das Misericórdias e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (a quem se dirige o presente Aviso Prévio de Greve para o exclusivo reporte dos trabalhadores em funções em estabelecimentos de saúde cedidos pelo ISS ou pelo SNS, encontrando-se sob a tutela das entidades acima enunciadas), Membros das direções das Entidades Empregadoras Públicas e Privadas, Presidente do Conselho de Administração Executivo do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), Conselhos de Administração de todos os Hospitais, Centros Hospitalares (IP), Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde, Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Presidente do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Presidente do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge Entidades Reguladoras e Associações Patronais, vem o SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS – STTS, NIF 514 162 988, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 29, de 08/08/2016, com as devidas alterações efetuadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 44, de 29/11/2023 e Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 30, de 15/08/2023, com sede na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública que, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou subsistentes, dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, do âmbito do Ministério da Saúde, Institutos Públicos, demais pessoas coletivas de direito público, privado e utilidade pública e privada e, Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e, os trabalhadores temporários cedidos por outras entidades empregadoras que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão estar em greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 11 de fevereiro de 2025, com o objetivo de lutarem:

Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 10,00 €, livre de imposto;

Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores e não contabilizados para efeito de progressão remuneratória.

Pelo cumprimento do estipulado no nº 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n. º 120/2023 de 22 de dezembro, que aprova a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde;

Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saude;

Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 16 horas de serviço continuo;

Pela Dignificação e Valorização Profissional da carreira do TAS e contra o uso e abuso da desvalorização das Funções da Carreira do Técnico Auxiliar de Saude.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 10 de fevereiro de 2025 e prolonga-se até ao fim dos respetivos ciclo no dia 11 de fevereiro;
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 11 de fevereiro de 2025 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho conforme Processo de Arbitragem Obrigatória do Tribunal Arbitral sobre o “N.º de Processo: AO/39_40/2024 – SM de 06 de Dezembro de 2024, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.

AVISO     CARTAZ     MANIFESTAÇÃO     —