AVISO PRÉVIO DE GREVE DA SAÚDE 02 de outubro 2026
Para todos os trabalhadores da Saúde abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vinculo, Carreira ou filiação Sindical
AVISO PRÉVIO DE GREVE DA SAÚDE 02 de outubro 2026
STTS – Sindicato Nacional dos trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos declarar e tornar pública greve:
Para todos os trabalhadores da Saúde abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vinculo, Carreira ou filiação Sindical, dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, do âmbito do Ministério da Saúde, Institutos Públicos, demais pessoas coletivas de direito público, privado e utilidade pública e privada e, Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, assim, irão estar em greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 02 de outubro, de 2026, como forma de luta e protesto, com o objetivo de lutar:
- Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores adquiridos por via do Siadap;
- Pela regularização do Siadap Avaliação do biénio 2021/2022, 2023/2024 e do ano 2025;
- Pela contratação de mais profissionais, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 16 horas de serviço continuo;
- Pela inclusão na mesa negocial para a celebração do protocolo negocial da Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS)
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
- Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas do dia 01 de outubro de 2026, prolonga-se até ao às 24:00 horas do dia 02 de outubro de 2026.
- Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 02 em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 02 de outubro e prolongando-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, tomando por referência as escalas definidas no domingo imediatamente anterior ao pré-aviso de greve, não podendo, em caso algum, ultrapassar o número de trabalhadores de um dia útil de trabalho em cada serviço aplicando-se de forma transversal, clara e uniforme a todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) de Portugal Continental e dos Serviços Regionais de Saúde dos Açores e da Madeira., sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. O STTS abdica de designar os trabalhadores para a realização dos serviços mínimos e da respetiva escala em detrimento da entidade empregadora, devem ainda as entidades empregadoras comunicar ao STTS com 48 horas de antecedência as escalas de serviço que asseguram os serviços mínimos. Serão ainda assegurados os tratamentos de Quimioterapia, Imunoterapia, Hemodiálise já anteriormente iniciados e serviços de Dádiva de Sangue.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
- Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
- Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Viana do Castelo, 12 de setembro de 2026