AVISO DE GREVE DE 04 de NOVEMBRO E O INEM
O INEM FOI DAS POUCAS ENTIDADES DE SAÚDE QUE NÃO CONTESTOU OS SERVIÇOS MÍNIMOS CONVOCADOS
O INEM foi das poucas entidades de saúde que não contestou os serviços mínimos convocados pelo sindicato que marcou a última greve da função pública.
Além disso, o Instituto confunde o nome do sindicato que marcou a paralisação. Um lapso que levou a calcular de forma errada os serviços mínimos a que os trabalhadores estariam obrigados.
O presidente do INEM admite abrir processos disciplinares a quem tiver faltado aos serviços mínimos.
Mas as contas que o INEM faz aos mínimos esperados no dia da greve podem estar erradas. O que está estipulado para os serviços mínimos é 80% dos trabalhadores escalados para esse dia. É errado dizer que os serviços mínimos para o dia 4 de novembro eram de 80% das escalas.
O presidente do INEM e poderá ter sido induzido em erro por outro erro dos recursos humanos que, neste e-mail enviado aos trabalhadores, parecem confundir o sindicato que convocou a greve.
Ainda que seja dito que foi a Federação Nacional dos Sindicatos Independentes da Administração Pública quem convocou a greve, o que está correto, o e-mail acaba a citar um acordo feito com outra federação, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, que assinou em tempos um acordo que garante 80% de serviços mínimos, mas que neste caso não se aplica.
O pré-aviso de greve é da FESINAP, portanto os serviços mínimos estão definidos pelo próprio prévio aviso de greve. Neste caso em específico não se aplica essa Córdoba a nós.
O pré-aviso de greve da FESINAP é claro, diz que os serviços mínimos para o dia 4 de novembro devem ser em número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite,
por lei, esse número terá como referência o último domingo antes da entrega do pré-aviso, Isso significa que por turno, em todo o país, estariam no mínimo cerca de 25 trabalhadores.
O INEM e poderia ter contestado a decisão, mas não o fez, não teriam que aceitar os nossos serviços mínimos, podendo discordar, podem recorrer diretamente ao Tribunal Arbitral (CES) para definir serviços mínimos e o Tribunal Arbitral iria emitir um parecer, neste caso um acórdão.
Foi o que fizeram 11 unidades locais de saúde e o IPO de Lisboa, em todos os casos, os serviços mínimos foram aumentados.