Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 06 DE DEZEMBRO DE 2024

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, vem declarar e tornar pública greve que dia 06 de Dezembro de 2024, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas.

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos alterados e republicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 08/04/2024 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, em representação dos sindicatos que a integra, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação, vem declarar e tornar pública greve:

Dia 06 de Dezembro de 2024, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, outros trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, incluindo os que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou subsistentes, dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:

Subida de um nível remuneratório para todos os trabalhadores com, pelo menos, 10 anos de serviço com vínculo emprego público integralmente realizado, independentemente do tipo de contrato (por tempo indeterminado, termo certo e termo incerto), desde que não tenha progredido via Avaliação do Desempenho (SIADAP);

Revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

Reposição dos pontos do SIADAP retirados aos trabalhadores e não contabilizados para efeito de progressão remuneratória;

Regularização das avaliações do desempenho (SIADAP 3);

Criação do Cartão Refeição, através de negociação em Acordo Coletivo de Trabalho, para o valor diário de 10,20 €, livre de imposto;

Atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI) a um maior número de trabalhadores e de áreas funcionais;

Pelo cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n. º 120/2023, de 22 de Dezembro, que aprova a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde;

Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e Enfermagem;

Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 17 horas de serviço continuo;

Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP).

Revisão da Tabela Salarial anexa ao Estatuto dos Oficiais de Justiça;

Inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;

Inclusão da carreira dos Oficiais de Justiça no DL n.º 4/2017 de 6 de janeiro;

Abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;

Abertura de concurso de Ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

Ø Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 5 de Dezembro de 2024 e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 6 de Dezembro de 2024;

Ø Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 6 de Dezembro, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 6 de Dezembro e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento no turno da noite de domingo ou feriado, tomando por referência

a escala definida no domingo imediatamente anterior ao pré-aviso de greve, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve, não podendo, em caso algum, ultrapassar-se o número de trabalhadores de um dia útil de trabalho em cada serviço.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;

Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que

correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Viana do Castelo, 21 Novembro de 2024.

COTACTOS:  932194389 – 937513807 – 963485210 – 917654964 – 915478247 – 932024652 – 258078833 – 258105856 – 256106171

PRÈ AVISO      CARTAZ     RTR Madeira    SERVIÇOS MÍNIMOS (IRN)    SERVIÇOS MÍNIMOS (INEM)

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