- Eleição dos Órgãos Sociais.
- Informações e outros assuntos de interesse para a associação sindical.
NOTA: Ao abrigo do artigo 25.º – 10, não estando presente a maioria dos associados, a assembleia geral reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de presenças.
Alerta-se ainda que, no âmbito do processo eleitoral que se inicia com a presente convocatória, as listas de candidatura aos órgãos nacionais e aos órgãos regionais terão que ser apresentadas até ao dia 16 de Julho.