AVISO PRÉVIO DE GREVE FESINAP
A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – Entidades com Fins Públicos –FESINAP FESINAP FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 5, de 08/02/2021 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo.
A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – Entidades com Fins Públicos –FESINAP FESINAP FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 5, de 08/02/2021 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem, em representação dos sindicatos que a integra, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a
539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e declarar e declarar e tornar pública greve: tornar pública greve: tornar pública greve:
Dias 7e 9 de junho de 2023 de 2023 de 2023, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas; entre as 00:00 horas e as 24:00 horas , entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta federação, independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum,integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:
– Pela atualização salarial; com a subida de um nível remuneratório, passando o montante pecuniário do nível 5 para o do nível 6, ou seja, de 769,20 € para 817,22 €, e assim sucessivamente, tendo por referência o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, para fazer face ao aumento do custo de vida;
– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública; através de
negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 9,60 €, livre de imposto;
– Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e
ACEP´s;
-Pela revisão das carreiras não revistas;
– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos
pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por
mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo
que os trabalhadores não comecem do “zero”;
– Pela valorização salarial dos trabalhadores do setor social e IPSS;
– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional com 30 ou mais anos de serviço público efetivamente prestado, independentemente dos tipos de vínculos;
– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e de Assistente Técnico, nos termos vistos no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, para a categoria de Assistente Operacional e tempo de serviço de 30 ou mais anos, independentemente dos tipos de vínculos;
– Pela indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área
funcional e não à categoria;
– Pela criação do Estatuto do Pessoal de Ação Educativa;
– Pelo fim da cedência unilateral de trabalhadores de Ação Educativa a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC;
– Pela criação da Carreira de Auxiliar de Ação Médica;
– Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP).
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
• Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas dos dias 7 e 9 de junho, a greve pode ir do início do ciclo e prolonga-se até ao fim dos respetivos ciclos nos dias 8 e 10 de junho;
• Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas dos dias 7 e 9 de junho, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início dos ciclos nos dias 7 e 9 de junho e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
• Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
• Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Viana do Castelo, 13 de maio de 2023.