Greve dia 24 de abril – AVISO
Face ao cenário de uma Greve para o próximo dia 24 de abril, (2ª feira), convocada pela FESINAP (Federação nacional de sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins públicos) divulgam-se os procedimentos a seguir, nos diferentes estabelecimentos de ensino deste Agrupamento
Face ao cenário de uma Greve para o próximo dia 24 de abril, (2ª feira), convocada pela FESINAP (Federação nacional de sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins públicos) divulgam-se os procedimentos a seguir, nos diferentes estabelecimentos de ensino deste Agrupamento:
2.º e 3.º Ciclo: EB de Aver-o-Mar (escola-sede)
Em face dos cenários conhecidos, poderá dar-se o caso de a Escola não reunir os meios necessários para funcionar, com normalidade, pelo que importará assegurar o serviço de refeições (em princípio, garantido).
Para evitar desperdício de refeições, e caso a escola não reúna condições para o normal funcionamento, e conforme recomendação da tutela, as encomendas das refeições para 2ª feira, serão todas desmarcadas pelas 8.00h, devendo os alunos interessados em almoçar na escola, marcar as senhas no próprio dia, a partir das 8.30h e até às 10:15 horas, quer na própria escola, quer via internet, através do portal SIGE. Excecionalmente não será cobrada multa.
1.º Ciclo e JI
Em face dos cenários conhecidos, poderá dar-se o caso de o JI/Escola não reunir os meios necessários para funcionar. Como tal, e a título excecional neste dia, os encarregados de educação apenas poderão deixar os filhos na escola às 9h00, confirmando na portaria se estão reunidas todas as condições para o bom funcionamento da escola. Nas escolas com JI que têm AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), os encarregados de educação só podem deixar as crianças à hora habitual se estiverem reunidas as condições para o seu funcionamento. Nas escolas com CAF, os encarregados de educação têm de contactar a escola às 9h00 aferindo se a Escola está a funcionar normalmente. Caso o JI/Escola não reúnam as condições necessárias para o seu funcionamento as crianças/alunos terão que ser recolhidas.
Alunos com transporte especial (Unidade – CAA)
A título excecional neste dia, a empresa de transportes só poderá deixar os alunos na escola, depois de verificar se a mesma (entenda-se a Unidade) irá funcionar. Caso não reúna as condições para funcionar, a empresa levará os alunos de regresso a casa. Cada encarregado de educação deve equacionar esta hipótese e conversar/combinar com o motorista qual a hora prevista de regresso a casa, caso a Unidade não funcione.
Fonte: ebaveromar.com