Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

GREVE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GREVE GERAL DOS TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 31 DE OUTUBRO E 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS E DE ENTIDADES COM FINS
PÚBLICOS – STTS  e a FESINAP – Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração ,Pública e de Entidades com Fins Públicos, vêm nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pel a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve:
Dia 31 de outubro e 04 de novembro de 2024, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato , independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum,
integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de
Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:
– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em
Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 10,0 0 €, livre de imposto;
– Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e ACEP´s;
– Pela revisão das carreiras não revistas;
– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos
nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras,
intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem
do “zero”;
– Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores e não contabilizados para efeito de progressão remuneratória.
– Regularização das avaliações do desempenho 2019/2020 e 2021/2022.
– Pela indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área funcional e
não à categoria;
– Pela criação do Estatuto do Pessoal de Ação Educativa ; Pelo fim da cedência unilateral de
trabalhadores de Ação Educativa a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social
no âmbito das AAAF, CAF e AEC;
– Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos , dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de
Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP). – Pelo cumprimento do estipulado no nº 2 do artigo 3.º, do Decreto Lei n. º 120/2023 de 22 de dezembro , que aprova a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde
– Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saude
– Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e
17 horas de serviço continuo.

AVISO_31_10_2024    AVISO_04_11_2024    CARTAZ_STTS   CARTAZ_FESINAP_31_10  Definição Serviços Mínimos 1    Definição Serviços Mínimos 2  Definição Serviços Mínimos 3  Definição Serviços Mínimos 4  Definição Serviços IRN  Definição Serviços DGAJ EXCLARECIMENTO  Definição Serviços Mínimos ULSSJ e ULSASI

Viana do Castelo, 15 de outubro de 2024