Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

ESCLARECIMENTO

ESCLARECIMENTO SOBRE A GREVE DE 31 DE OUTUBRO E 04 DE NOVEMBRO

Ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS, têm chegado denúncias sobre pressões de que estão a ser alvo alguns trabalhadores, nomeadamente nos setores da Saúde e da Educação.
Ter-lhes-á sido dito que o Aviso Prévio de Greve não se aplica ou que a greve é só para os sindicalizados neste SINDICATO não permitindo que trabalhadores comuns da administração pública a façam.
O STTS esclarece:
A greve é de ÂMBITO NACIONAL e abrange TODOS os TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tal como definido nos seus estatutos (Denominação e Âmbito).
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS, doravante designado por sindicato ou pela sigla STTS, é uma associação sindical independente, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos aprovados pelos órgãos estatutários competentes e, supletivamente, pela legislação em vigor.
O STTS é uma associação sindical que integra os trabalhadores por conta de outrem e que exerçam funções de serviços em todos os setores de atividade, público, privado, cooperativo e social, Incluindo o comércio, a restauração e o turismo, em todo o território nacional, qualquer que seja a natureza jurídica do seu vínculo profissional.
O sindicato, em reforço do disposto no número anterior, de acordo com o princípio da liberdade sindical, abrange todos os trabalhadores da administração pública central, regional e local, que exerçam atividade profissional subordinada nas empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, bem como, em geral, em quaisquer entes públicos ou privados que se encontrem investidos de poderes de autoridade na prossecução de fins públicos ou prossigam atividades de utilidade pública nacional, regional, inter-regional, intermunicipal ou local.
Assim, qualquer trabalhador com vínculo público, com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP) ou com contrato Individual de Trabalho (CITs) ao abrigo do Código de Trabalho, incluídos os Trabalhadores dos Hospitais EPE, podem aderir há greve do próximo dia 31 de outubro e 04 de novembro, atentos aos serviços mínimos decretados pelo setor da Saúde.
O STTS, repudia veemente este ato de discriminação entre trabalhadores, assim, convidamos os trabalhadores a denunciarem qualquer pressão que os impeça de exercer o direito legítimo à greve, fazendo-o para os contactos mencionados em rodapé.
Viana do Castelo, 24 de outubro de 2024

PARA MELHOR INFORMAÇÃO

258078833 – 917654964 – 963485210 – 932194398 – 962785767