Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos

Pagamento do dia de greve 18Fev2019

PAGAMENTO DO DIA DE GREVE DE 18/02/2019

A exemplo de outras paralisações, o STTS pagará o dia de greve aos

seus associados, para o efeito, o associado aderente deverá remeter os seguintes documentos.

• Cópia do recibo de vencimento onde conste o desconto efetuado pelo empregador;

• Cópia do registo de assiduidade referente ao mês de fevereiro que comprove que a ausência

por motivo de greve foi em 18/02 e não em 14 e 15 de fevereiro

Estes documentos/comprovativos são essenciais para o reembolso do vencimento base perdido pela adesão á greve.