AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 16 DE MAIO 2025
PELO FIM DOS BAIXOS SALÁRIOS
DECLARAÇÕES TSF
A TODOS OS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, REGIONAL E LOCAL;
Vem o SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS – STTS, NIF 514 162 988, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 29, de 08/08/2016, com as devidas alterações efetuadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 44, de 29/11/2023 e Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 30, de 15/08/2023, com sede na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve:
Dia 16 de MAIO de 2025, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:
– Pela criação do Estatuto do Pessoal de Ação Educativa; – Pelo fim da cedência unilateral de trabalhadores de Ação Educativa a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC;
– Pela reposição da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP).
– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 10,20 €, livre de imposto;
– Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e ACEP´s;
– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;
– Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores adquiridos por via do Siadap.
– Pela regularização do Siadap 2019/2020 e 2021/2022.
– Pelo cumprimento do estipulado no nº 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n. º 120/2023 de 22 de dezembro, que aprova a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde;
– Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde;
– Pela revisão dos Acordo Coletivo (AC), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, 22/6/2018, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro, diploma que estabeleceu o regime legal da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS), para o que importa, nas entidades públicas empresariais.
– Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 17 horas de serviço continuo;
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
- Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas do dia 15 de maio, a greve pode ir do início do ciclo e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 16 de maio;
- Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas do dia 16 de maio, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo no dia 16 de maio e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de Quimioterapia, Imunoterapia, Hemodiálise e serviços de Dádiva de Sangue.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
- Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
- Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Viana do Castelo, 29 de ABRIL de 2025.
AVISO CARTAZ FLYER COMUNICADO IMPRENSA ESCLARECIMENTO ATA IRN ATA MESERIDORDIAS ATA DGERT NORTE ATA DGERT SUL ACORDÃO CES ULSAM ESCALA BRAGA RTP RECORD EUROPA CORREIO DA MANHA GLORIOSO 1904