População tem o dever de recolhimento obrigatório”
Os ministros estiveram reunidos, esta quinta-feira, para discutir as medidas a implementar ao abrigo do estado de emergência. Fique a saber o que pode e não pode fazer nos próximos 15 dias.
O primeiro-ministro declarou que, durante os próximos 15 dias, pessoas que estejam infetadas com Covid-19 ou que estejam sob vigilância pelas autoridades de saúde ficarão obrigadas a “isolamento obrigatório”, seja hospitalar ou domiciliário. Quem não o cumprir, estará a incorrer num crime de desobediência.
Quanto aos cidadãos que fazem parte de grupos de risco (pessoas com mais de 70 anos ou que sofrem de morbilidades), é-lhes imposto um “dever especial de proteção”. Assim, só devem sair de casa em situações excecionais: aquisição de bens, deslocação a bancos, correios ou centro de saúde, para fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” (corridas incluídas) e para passear animais de companhia.
Sobre as pessoas que não se integram em nenhum dos grupos anteriores, que é a maior parte da população, “impende o dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo evitar deslocações além das que são estritamente necessárias: para trabalhar, dar assistência a familiares, acompanhar menores em períodos de recriação ao ar livre, passear animais de companhia e outras definidas em decreto.
As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, que participarão crimes de desobediência em caso de incumprimento de isolamento e encaminharão os cidadãos em causa ao domicílio. Além do papel de fiscalização, as autoridades “devem desenvolver uma ação pedagógica de informação” junto de todos os cidadãos que, não estando proibidos de sair de caso, o devem evitar.
Não há horário específico para compras de idosos
Depois de ter sido noticiado que os idosos teriam um período de duas horas durante o qual poderiam fazer compras, Costa esclareceu que não haverá um horário específico: “O que existe é um pedido muito especial para os que têm mais de 70 anos e os que têm morbilidades para limitarem as saídas o mais possível.”
Estabelecimentos abertos sem autorização fechados pela Polícia
O chefe de Governo afirmou que todos os estabelecimentos de atendimento ao público devem ser encerrados, à exceção dos que são essenciais à vida das pessoas” como quiosques, farmácias, supermercados, padarias e postos de combustível. E avisou que as empresas e serviços que estão, a partir de agora, proibidos de estar abertos serão encerrados pelas forças de segurança, caso insistam em manter o funcionamento. A desobediência constitui crime por violação do isolamento profilático.
Quanto aos estabelecimentos que podem manter as portas abertas, têm de cumprir três normas: distanciamento social (atendimento ao público à porta dos estabelecimentos, por exemplo); cumprimento de normas de higienização (limpeza, uso de máscara e desinfetante); garantia de condições de proteção individual aos trabalhadores.
Vija aqui o Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 18 de Março